Informativo

Pós-Doutorado em Economia: Edital Aberto

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO-PNPD/CAPES

 

BOLSA DE PÓS-DOUTORADO JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA DA UFV

 

O Programa de Pós-Graduação em Economia (EDEP/DEE) da Universidade Federal de Viçosa (UFV) torna pública a abertura de inscrições para a seleção de 01 (um) candidato ao Programa Nacional de Pós-Doutorado-PNPD, conforme o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado-PNPD, constante do anexo I da Portaria CAPES Nº 086, de 03 de julho de 2013.

 ELEGIBILIDADE

Do candidato a bolsista exige-se:

I – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo III da Portaria Nº 086, de 03 de julho de 2013, disponível no endereço: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf

III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

 MODALIDADES DE BOLSA

O candidato poderá se inscrever em uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

  • O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
  • Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do PPG-MBA.
  • Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa e não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

DURAÇÃO DA BOLSA

 O período de duração da bolsa será de 12 (doze) meses. No caso das modalidades “a” e “b”, poderá haver uma renovação por mais quatro anos, que será condicionada à aprovação do Relatório Anual de Atividades e de um novo Plano de Trabalho. Na modalidade c) a duração máxima é de 12 meses.

 ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

 Do bolsista exige-se:

I- elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

II– dedicar-se às atividades do projeto;

III – restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.

IV – é vedado o acúmulo da percepção de bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ouinternacional, empresa pública ou privada, ou ainda com o exercício profissionalremunerado, ressalvadas as exceções previstas no item Modalidade de Bolsas deste edital ou expressa permissão em norma específica baixada pela Capes.

 CALENDÁRIO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

 Os candidatos interessados poderão inscrever-se até às 18:00 h do dia 30 de março de 2014, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Economia.

 Serão exigidos os seguintes documentos para inscrição:

a) Cópia autenticada do diploma de Doutorado, ou declaração de que possuirá o título de doutor quando da implementação da bolsa;

b) Cópia de RG e CPF ou de passaporte, no caso de candidatos estrangeiros;

c) Curriculum Vitaecomprovado;

d) Plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa financiado, em uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFV, cujo coordenador do projeto pertença ao quadro de docentes permanentes do Programa;

e) Cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

f) Documento comprobatório de financiamento público ou privado do projeto de pesquisa, ao qual seu plano de trabalho estará vinculado;

g) Carta de anuência do coordenador do projeto para servir como supervisor durante o estágio pós-doutoral.

 PROCESSO DE SELEÇÃO

 A avaliação dos candidatos consistirá em:

a) verificação da documentação exigida, conforme as exigências do Regulamento;

b) análise da adequação do plano de trabalho e cronograma aos objetivos, atividades e metas do projeto ou linha de pesquisa;

c) avaliação doCurriculum Vitaeapresentado pelo candidato no ato da inscrição, conforme os critérios de avaliação e a distribuição de pontos listados no Anexo I.

 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final da seleção será disponibilizado na página do Programa de Pós-Graduação em Economia na internet (https://poseconomia.ufv.br/), após a conclusão do processo de seleção.

INFORMAÇÕES

Informações sobre Programa Nacional de Pós Doutorado (PNPD/CAPES) estão disponíveis no sítio: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes

A Portaria CAPES Nº 086, de 03 de julho de 2013 está disponível no endereço: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf

Contatos da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFV: Telefone – (31) 3899-1537 ou correio eletrônicomestradoeconomia.ufv.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Endereço

Universidade Federal de Viçosa
Departamento de Economia – DEE
Secretaria de Pós-Graduação – (31) 3612-7054
Campus Universitário, s/n
36570-900 – Viçosa – MG.

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