Informativo
Pós-Doutorado em Economia: Edital Aberto
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO-PNPD/CAPES
BOLSA DE PÓS-DOUTORADO JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA DA UFV
O Programa de Pós-Graduação em Economia (EDEP/DEE) da Universidade Federal de Viçosa (UFV) torna pública a abertura de inscrições para a seleção de 01 (um) candidato ao Programa Nacional de Pós-Doutorado-PNPD, conforme o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado-PNPD, constante do anexo I da Portaria CAPES Nº 086, de 03 de julho de 2013.
ELEGIBILIDADE
Do candidato a bolsista exige-se:
I – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo III da Portaria Nº 086, de 03 de julho de 2013, disponível no endereço: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf
III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
MODALIDADES DE BOLSA
O candidato poderá se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
- O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
- Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do PPG-MBA.
- Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa e não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
DURAÇÃO DA BOLSA
O período de duração da bolsa será de 12 (doze) meses. No caso das modalidades “a” e “b”, poderá haver uma renovação por mais quatro anos, que será condicionada à aprovação do Relatório Anual de Atividades e de um novo Plano de Trabalho. Na modalidade c) a duração máxima é de 12 meses.
ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Do bolsista exige-se:
I- elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
II– dedicar-se às atividades do projeto;
III – restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.
IV – é vedado o acúmulo da percepção de bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ouinternacional, empresa pública ou privada, ou ainda com o exercício profissionalremunerado, ressalvadas as exceções previstas no item Modalidade de Bolsas deste edital ou expressa permissão em norma específica baixada pela Capes.
CALENDÁRIO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos interessados poderão inscrever-se até às 18:00 h do dia 30 de março de 2014, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Economia.
Serão exigidos os seguintes documentos para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de Doutorado, ou declaração de que possuirá o título de doutor quando da implementação da bolsa;
b) Cópia de RG e CPF ou de passaporte, no caso de candidatos estrangeiros;
c) Curriculum Vitaecomprovado;
d) Plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa financiado, em uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFV, cujo coordenador do projeto pertença ao quadro de docentes permanentes do Programa;
e) Cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
f) Documento comprobatório de financiamento público ou privado do projeto de pesquisa, ao qual seu plano de trabalho estará vinculado;
g) Carta de anuência do coordenador do projeto para servir como supervisor durante o estágio pós-doutoral.
PROCESSO DE SELEÇÃO
A avaliação dos candidatos consistirá em:
a) verificação da documentação exigida, conforme as exigências do Regulamento;
b) análise da adequação do plano de trabalho e cronograma aos objetivos, atividades e metas do projeto ou linha de pesquisa;
c) avaliação doCurriculum Vitaeapresentado pelo candidato no ato da inscrição, conforme os critérios de avaliação e a distribuição de pontos listados no Anexo I.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final da seleção será disponibilizado na página do Programa de Pós-Graduação em Economia na internet (https://poseconomia.ufv.br/), após a conclusão do processo de seleção.
INFORMAÇÕES
Informações sobre Programa Nacional de Pós Doutorado (PNPD/CAPES) estão disponíveis no sítio: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes
A Portaria CAPES Nº 086, de 03 de julho de 2013 está disponível no endereço: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf
Contatos da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFV: Telefone – (31) 3899-1537 ou correio eletrônicomestradoeconomia.ufv.br